CFOP 1.152 · Entrada, dentro do estado
CFOP 1152: Transferência para comercialização
Entrada, dentro do estado (grupo 1.000, entradas ou aquisições de serviços do estado), família 1.150, Transferências para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços. Classificam-se neste grupo as transferências para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-60
Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Mesma operação, outro destino
- 2.152
Transferência para comercialização.
Entrada, de outro estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 1.150
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