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CFOP 1.657 · Entrada, dentro do estado

CFOP 1657: Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Entrada, dentro do estado (grupo 1.000, entradas ou aquisições de serviços do estado), família 1.650, Entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes. Classificam-se neste grupo as entradas de combustíveis, derivados ou não de petróleo, e lubrificantes.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

  • RetornoindRetor
  • Combustível (2)indComb

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-60

    Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Mesma operação, outro destino

  • 2.657

    Retorno de remessa de combustíveis ou lubrificantes para venda fora do estabelecimento.

    Entrada, de outro estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 1.650

  • 1.651

    Compra de combustíveis ou lubrificantes para industrialização subsequente.

  • 1.652

    Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.

  • 1.653

    Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor ou usuário final.

  • 1.658

    Transferência de combustíveis ou lubrificantes para industrialização.

  • 1.659

    Transferência de combustíveis ou lubrificantes para comercialização.

  • 1.660

    Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à industrialização subsequente.

  • 1.661

    Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados à comercialização.

  • 1.662

    Devolução de venda de combustíveis ou lubrificantes destinados a consumidor ou usuário final.

  • 1.663

    Entrada de combustíveis ou lubrificantes para armazenagem.

  • 1.664

    Retorno de combustíveis ou lubrificantes remetidos para armazenagem.

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