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CFOP 2.125 · Entrada, de outro estado

CFOP 2125: Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Entrada, de outro estado (grupo 2.000, entradas ou aquisições de serviços de outros estados), família 2.100, Compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços. Classificam-se neste grupo as compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos “2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado” ou “2.556 - Compra de material para uso ou consumo”.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-40

    Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Códigos relacionados no texto oficial

Citados por este CFOP

  • 2.551

    Compra de bem para o ativo imobilizado.

    na nota explicativa

  • 2.556

    Compra de material para uso ou consumo.

    na nota explicativa

Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.

Mesma operação, outro destino

  • 1.125

    Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

    Entrada, dentro do estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 2.100

  • 2.101

    Compra para industrialização ou produção rural.

  • 2.102

    Compra para comercialização.

  • 2.111

    Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.

  • 2.113

    Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.

  • 2.116

    Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.

  • 2.117

    Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.

  • 2.118

    Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.

  • 2.120

    Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

  • 2.121

    Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.

  • 2.122

    Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.

  • 2.124

    Industrialização efetuada por outra empresa.

  • 2.126

    Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.

  • 2.128

    Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

  • 2.131

    Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

  • 2.132

    Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.

  • 2.135

    Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.

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