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Tabela de CFOP
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CFOP 3.251 · Entrada, do exterior

CFOP 3251: Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Entrada, do exterior (grupo 3.000, entradas ou aquisições de serviços do exterior), família 3.250, Compras de energia elétrica. Classificam-se neste grupo as compras de energia elétrica.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também se classificam neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-30

    Operação com o exterior: a NF-e exige idDest = 3. Rejeição 731.

  • I08-110

    Importação: a NF-e exige os dados da DI, salvo as exceções listadas na regra. Rejeição 525.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Mesma operação, outro destino

  • 1.251

    Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.

    Entrada, dentro do estado

  • 2.251

    Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização.

    Entrada, de outro estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

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