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Tabela de CFOP
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CFOP 5.152 · Saída, dentro do estado

CFOP 5152: Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Saída, dentro do estado (grupo 5.000, saídas ou prestações de serviços para o estado), família 5.150, Transferências de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as transferências de produção própria ou de terceiros.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-60

    Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.

  • I08-150

    Não está entre os nove CFOP aceitos na NFC-e (modelo 65). Rejeição 725.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Mesma operação, outro destino

  • 6.152

    Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

    Saída, para outro estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 5.150

  • 5.151

    Transferência de produção do estabelecimento.

  • 5.153

    Transferência de energia elétrica.

  • 5.155

    Transferência de produção do estabelecimento para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 5.156

    Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 5.159

    Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.

  • 5.160

    Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.

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