CFOP 5.354 · Saída, dentro do estado
CFOP 5354: Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Saída, dentro do estado (grupo 5.000, saídas ou prestações de serviços para o estado), família 5.350, Prestações de serviços de transporte. Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
- Serviço de transporteindTransp
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-20
Não é aceito na NF-e (indNFe = 0). Rejeição 519 ou 518.
- I08-60
Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.
- I08-150
Não está entre os nove CFOP aceitos na NFC-e (modelo 65). Rejeição 725.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Mesma operação, outro destino
- 6.354
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.
Saída, para outro estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 5.350
- 5.351
Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.
- 5.352
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.
- 5.353
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.
- 5.355
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
- 5.356
Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.
- 5.357
Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.
- 5.359
Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.
- 5.360
Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.
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