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CFOP 5.921 · Saída, dentro do estado

CFOP 5921: Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Saída, dentro do estado (grupo 5.000, saídas ou prestações de serviços para o estado), família 5.900, Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços. Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as devoluções de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados que sirvam para acondicionar mercadorias e produtos.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

  • DevoluçãoindDevol
  • Contribuinte exclusivo do IBS/CBSindExcIBSCBS

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-60

    Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.

  • I08-140 e I08-144

    CFOP de devolução (indDevol = 1): só entra em NF-e com finalidade de devolução (finNFe = 4), e uma NF-e com essa finalidade só aceita CFOP de devolução. Rejeições 327 e 328.

  • I08-150

    Não está entre os nove CFOP aceitos na NFC-e (modelo 65). Rejeição 725.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Mesma operação, outro destino

  • 6.921

    Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.

    Saída, para outro estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 5.900

  • 5.901

    Remessa para industrialização por encomenda.

  • 5.902

    Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.

  • 5.903

    Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.

  • 5.904

    Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.

  • 5.905

    Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

  • 5.906

    Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

  • 5.907

    Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.

  • 5.908

    Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.

  • 5.909

    Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.

  • 5.910

    Remessa em bonificação, doação ou brinde.

  • 5.911

    Remessa de amostra grátis.

  • 5.912

    Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.

  • 5.913

    Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.

  • 5.914

    Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.

  • 5.915

    Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.

  • 5.916

    Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.

  • 5.917

    Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.

  • 5.918

    Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.

  • 5.919

    Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.

  • 5.920

    Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.

  • 5.922

    Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.

  • 5.923

    Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.

  • 5.924

    Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • 5.925

    Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • 5.926

    Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.

  • 5.927

    Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo, deterioração.

  • 5.928

    Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência por venda do fundo de comércio.

  • 5.929

    Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.

  • 5.931

    Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.

  • 5.932

    Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

  • 5.933

    Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.

  • 5.934

    Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.

  • 5.949

    Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

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