CFOP 6.160 · Saída, para outro estado
CFOP 6160: Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo
Saída, para outro estado (grupo 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros estados), família 6.150, Transferências de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as transferências de produção própria ou de terceiros.
Nota explicativa
Classificam-se neste código os fornecimentos de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento de cooperativa, destinados a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-40
Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Códigos relacionados no texto oficial
CFOP que citam este código
Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.
Mesma operação, outro destino
- 5.160
Fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.
Saída, dentro do estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 6.150
- 6.151
Transferência de produção do estabelecimento.
- 6.152
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
- 6.153
Transferência de energia elétrica.
- 6.155
Transferência de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
- 6.156
Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
- 6.159
Fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.
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