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CFOP 6.357 · Saída, para outro estado

CFOP 6357: Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

Vigente desde NF-e: não aceitoNFC-e: não aceito

Saída, para outro estado (grupo 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros estados), família 6.350, Prestações de serviços de transporte. Classificam-se neste grupo as prestações de serviços de transporte.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas que não tenham sido especificadas neste grupo.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

  • Serviço de transporteindTransp

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-20

    Não é aceito na NF-e (indNFe = 0). Rejeição 519 ou 518.

  • I08-40

    Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Mesma operação, outro destino

  • 5.357

    Prestação de serviço de transporte a não contribuinte.

    Saída, dentro do estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 6.350

  • 6.351

    Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza.

  • 6.352

    Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial.

  • 6.353

    Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial.

  • 6.354

    Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação.

  • 6.355

    Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.

  • 6.356

    Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural.

  • 6.359

    Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal.

  • 6.360

    Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte.

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