CFOP 6.906 · Saída, para outro estado
CFOP 6906: Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro
Saída, para outro estado (grupo 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros estados), família 6.900, Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços. Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.
Nota explicativa
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro ao estabelecimento depositante.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
- RetornoindRetor
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-40
Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Mesma operação, outro destino
- 5.906
Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
Saída, dentro do estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 6.900
- 6.901
Remessa para industrialização por encomenda.
- 6.902
Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda.
- 6.903
Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo.
- 6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
- 6.905
Remessa para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 6.907
Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 6.908
Remessa de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
- 6.909
Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato ou locação.
- 6.910
Remessa em bonificação, doação ou brinde.
- 6.911
Remessa de amostra grátis.
- 6.912
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento.
- 6.913
Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- 6.914
Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira.
- 6.915
Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo.
- 6.916
Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
- 6.917
Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial.
- 6.918
Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
- 6.919
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
- 6.920
Remessa de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
- 6.921
Devolução de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets, containers ou assemelhados.
- 6.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
- 6.923
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
- 6.924
Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 6.925
Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 6.929
Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo à operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
- 6.931
Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
- 6.932
Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
- 6.933
Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
- 6.934
Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou depósito fechado.
- 6.949
Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
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