CFOP 7.251 · Saída, para o exterior
CFOP 7251: Venda de energia elétrica para o exterior
Saída, para o exterior (grupo 7.000, saídas ou prestações de serviços para o exterior), família 7.250, Vendas de energia elétrica. Classificam-se neste grupo as vendas de energia elétrica.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-30
Operação com o exterior: a NF-e exige idDest = 3. Rejeição 731.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Planilha oficial no Portal da NF-e · Este código em JSON · Como consultar por API
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