CFOP 7.552 · Saída, para o exterior
CFOP 7552: Saída de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior
Saída, para o exterior (grupo 7.000, saídas ou prestações de serviços para o exterior), família 7.550, Operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo. Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as saídas de produtos destinados para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-30
Operação com o exterior: a NF-e exige idDest = 3. Rejeição 731.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Códigos relacionados no texto oficial
CFOP que citam este código
- 3.552
Entrada de produto destinado para uso ou consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior.
na nota explicativa
Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.
Outros códigos da família 7.550
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