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Tabela de CFOP
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CFOP 7.930 · Saída, para o exterior

CFOP 7930: Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Saída, para o exterior (grupo 7.000, saídas ou prestações de serviços para o exterior), família 7.900, Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços. Classificam-se neste grupo as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços.

Nota explicativa

Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-30

    Operação com o exterior: a NF-e exige idDest = 3. Rejeição 731.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Outros códigos da família 7.900

  • 7.949

    Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.

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