Emitiram nota contra o meu CNPJ: como descobrir e o que fazer
Como isso chega até você
A nota emitida contra o seu CNPJ fica registrada no ambiente nacional independentemente de você ter comprado alguma coisa. Ela existe para o fisco desde a autorização, e o silêncio do destinatário não é neutro: passado o prazo, a operação consta como aceita.
Por isso a descoberta tardia é a regra em quem não monitora. A empresa fica sabendo pela fiscalização, ou por uma cobrança de imposto sobre uma compra que ela nunca fez.
Enxergar a tempo
Monitorar significa consultar o ambiente nacional com o seu certificado digital, de forma contínua, e ter a lista do que foi emitido contra o seu CNPJ. É o que o NotaGuard faz sem depender de o emissor mandar o arquivo. Com o assistente conectado, a checagem vira uma pergunta.
- Chegou alguma nota contra o meu CNPJ que eu ainda não manifestei?
- Liste as notas recebidas neste mês com fornecedor e valor.
- Tem nota de fornecedor que nunca vendeu para mim antes?
- Quais notas estão perto do fim do prazo de manifestação?
A pergunta sobre fornecedor inédito costuma ser a mais reveladora: nota fria quase nunca vem de quem já é seu fornecedor conhecido.
Registrar o desconhecimento da operação
A manifestação do destinatário tem um evento específico para isso: desconhecimento da operação, que registra formalmente que a sua empresa não reconhece aquela nota. Ele é diferente de operação não realizada, que serve para a compra que existiu e não se concretizou, e que exige justificativa.
Pelo assistente, o caminho tem duas etapas de propósito: primeiro a prévia, que mostra exatamente quais notas entram e devolve um código; depois a execução com esse código. Serve para o conjunto que vai ao fisco ser o mesmo que você conferiu. O passo a passo de cada evento está no guia de manifestação de NF-e.
Depois da manifestação
A manifestação é o registro no ambiente da nota. Comunicar a Receita Federal e a secretaria de fazenda do estado, avaliar boletim de ocorrência e medir efeito tributário são passos que dependem do caso, e a orientação é do seu contador ou do advogado da empresa. O que o NotaGuard resolve é a parte que precisa ser rápida: enxergar e registrar dentro do prazo.
Perguntas frequentes
Manifestar desconhecimento cancela a nota?
Não. O cancelamento é ato do emissor. O desconhecimento registra a sua posição no ambiente da nota, e é isso que separa a sua empresa da operação.
Tem prazo para manifestar?
Tem, e ele é curto para a ciência da emissão e maior para os eventos conclusivos. O assistente avisa quais notas estão perto do fim da janela quando você pergunta o que falta manifestar.
Preciso manifestar todas as notas que recebo?
A ciência da emissão pode ficar automática no NotaGuard, e é ela que libera o XML completo. Os eventos conclusivos, entre eles o desconhecimento, são decisão sua, nota a nota.
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