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Emitiram nota contra o meu CNPJ: como descobrir e o que fazer

Qualquer emissor pode colocar o CNPJ da sua empresa como destinatário de uma nota. A operação não precisa ter existido para o documento existir. O problema é que, sem monitoramento, isso costuma aparecer quando já virou autuação ou cobrança de imposto.

Como isso chega até você

A nota emitida contra o seu CNPJ fica registrada no ambiente nacional independentemente de você ter comprado alguma coisa. Ela existe para o fisco desde a autorização, e o silêncio do destinatário não é neutro: passado o prazo, a operação consta como aceita.

Por isso a descoberta tardia é a regra em quem não monitora. A empresa fica sabendo pela fiscalização, ou por uma cobrança de imposto sobre uma compra que ela nunca fez.

Enxergar a tempo

Monitorar significa consultar o ambiente nacional com o seu certificado digital, de forma contínua, e ter a lista do que foi emitido contra o seu CNPJ. É o que o NotaGuard faz sem depender de o emissor mandar o arquivo. Com o assistente conectado, a checagem vira uma pergunta.

  • Chegou alguma nota contra o meu CNPJ que eu ainda não manifestei?
  • Liste as notas recebidas neste mês com fornecedor e valor.
  • Tem nota de fornecedor que nunca vendeu para mim antes?
  • Quais notas estão perto do fim do prazo de manifestação?

A pergunta sobre fornecedor inédito costuma ser a mais reveladora: nota fria quase nunca vem de quem já é seu fornecedor conhecido.

Registrar o desconhecimento da operação

A manifestação do destinatário tem um evento específico para isso: desconhecimento da operação, que registra formalmente que a sua empresa não reconhece aquela nota. Ele é diferente de operação não realizada, que serve para a compra que existiu e não se concretizou, e que exige justificativa.

Pelo assistente, o caminho tem duas etapas de propósito: primeiro a prévia, que mostra exatamente quais notas entram e devolve um código; depois a execução com esse código. Serve para o conjunto que vai ao fisco ser o mesmo que você conferiu. O passo a passo de cada evento está no guia de manifestação de NF-e.

Depois da manifestação

A manifestação é o registro no ambiente da nota. Comunicar a Receita Federal e a secretaria de fazenda do estado, avaliar boletim de ocorrência e medir efeito tributário são passos que dependem do caso, e a orientação é do seu contador ou do advogado da empresa. O que o NotaGuard resolve é a parte que precisa ser rápida: enxergar e registrar dentro do prazo.

Perguntas frequentes

Manifestar desconhecimento cancela a nota?

Não. O cancelamento é ato do emissor. O desconhecimento registra a sua posição no ambiente da nota, e é isso que separa a sua empresa da operação.

Tem prazo para manifestar?

Tem, e ele é curto para a ciência da emissão e maior para os eventos conclusivos. O assistente avisa quais notas estão perto do fim da janela quando você pergunta o que falta manifestar.

Preciso manifestar todas as notas que recebo?

A ciência da emissão pode ficar automática no NotaGuard, e é ela que libera o XML completo. Os eventos conclusivos, entre eles o desconhecimento, são decisão sua, nota a nota.

Faça a primeira pergunta às suas notas hoje

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