NotaGuard
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Termos e Condições do Programa Indique e Ganhe

Vigência: 21 de fevereiro de 2026

1. Definições

Para fins deste regulamento, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

  • "Indicador": qualquer usuário cadastrado no NotaGuard que compartilha seu link ou código de indicação. Não é necessário possuir assinatura ativa para participar como Indicador.
  • "Indicado": pessoa jurídica (CNPJ) que cria conta no NotaGuard utilizando o link ou código de indicação do Indicador, contrata um plano pago elegível e cadastra um certificado digital válido (e-CNPJ ou certificado A1 vinculado ao CNPJ) na plataforma.
  • "Assinatura Válida": assinatura paga, ativa, adimplente, sem estorno, chargeback ou contestação em aberto.
  • "Período de Recompensa": cada intervalo de 3, 6, 9 ou 12 meses consecutivos de Assinatura Válida do Indicado.
  • "Mensalidade de Referência": preço mensal vigente do plano contratado pelo Indicado, de acordo com a tabela de preços do NotaGuard.

2. Elegibilidade

2.1 Indicador

  • Deve ser usuário cadastrado no NotaGuard (não é necessário possuir assinatura ativa).
  • Um Indicador pode ter múltiplas indicações ativas simultaneamente.

2.2 Indicado

  • Deve ser um CNPJ novo na base do NotaGuard: nunca teve conta anterior, ou sem atividade (sem assinatura e sem login) há pelo menos 12 (doze) meses.
  • Deve contratar um plano pago elegível: Basic, Standard ou Professional.
  • Deve ter um certificado digital válido cadastrado na plataforma (e-CNPJ ou A1 vinculado ao CNPJ da empresa), comprovando a veracidade do CNPJ indicado.
  • O período de recompensas só começa quando ambas as condições forem atendidas: primeira cobrança paga confirmada e certificado digital válido cadastrado.
  • Período de trial (avaliação gratuita) não conta como início do período de recompensas.

3. Mecânica de Indicação

A participação no programa dar-se-á da seguinte forma:

  • Cada Indicador recebe um código único (ex.: NOTA-ABC123) e um link de indicação.
  • O código deve estar associado ao Indicado no momento da criação da empresa na plataforma. Não é possível vincular um código de indicação retroativamente após a criação da empresa.

4. Recompensas

4.1 Modelo de cálculo

A recompensa é calculada como 40% da Mensalidade de Referência multiplicada por 3 (três) meses a cada Período de Recompensa atingido. No período de 12 meses, o valor é dobrado (bônus):

  • 3 meses: 40% × Mensalidade de Referência × 3
  • 6 meses: 40% × Mensalidade de Referência × 3
  • 9 meses: 40% × Mensalidade de Referência × 3
  • 12 meses: 40% × Mensalidade de Referência × 3 × 2 (bônus)

4.2 Simulação por plano (valores mensais)

PeríodoBasicStandardProfessional
3 mesesR$ 22,80R$ 58,80R$ 178,80
6 mesesR$ 45,60R$ 117,60R$ 357,60
9 mesesR$ 68,40R$ 176,40R$ 536,40
12 mesesR$ 91,20R$ 235,20R$ 715,20
12 meses (bônus)+ R$ 22,80+ R$ 58,80+ R$ 178,80
Ganho totalR$ 114,00R$ 294,00R$ 894,00

* Valores acumulados. O total de 12 meses inclui o bônus dobrado no último período.

4.3 Planos anuais

Quando o Indicado contratar um plano anual, a recompensa total é liberada de uma só vez, porém somente após um período de segurança de 60 (sessenta) dias contados da confirmação do pagamento, observadas as regras da Seção 8.

Para fins de cálculo da recompensa em planos anuais, o que prevalece é a seguinte fórmula: Valor Anual × 0,4 + bônus (mensalidade equivalente × 3) × 0,4, em que a mensalidade equivalente corresponde ao Valor Anual dividido por 12 (doze). O Indicador receberá o somatório de todos os 4 marcos de recompensa de uma única vez, totalizando:

  • Plano Basic Anual: R$ 95,00
  • Plano Standard Anual: R$ 245,00
  • Plano Professional Anual: R$ 745,00

4.4 Mudança de plano (upgrade/downgrade)

Quando o Indicado altera seu plano, os Períodos de Recompensa futuros são recalculados proporcionalmente ao tempo em cada plano. Períodos já pagos não são recalculados retroativamente.

5. Forma de Pagamento da Recompensa

O Indicador escolhe entre:

  • Crédito na fatura: valor integral aplicado como desconto na próxima fatura do NotaGuard.
  • PIX: transferência para chave PIX cadastrada, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da recompensa (o Indicador recebe 90% do valor calculado).

5.1 Requisitos para pagamento via PIX

Indicador Pessoa Física (CPF): CPF cadastrado e validado; chave PIX ativa e confirmada (comprovação de titularidade).

Indicador Pessoa Jurídica (CNPJ): CNPJ cadastrado e validado; chave PIX vinculada ao CNPJ; razão social e dados da empresa para fins de registro.

5.2 Prazo de pagamento

Recompensas são processadas em até 15 (quinze) dias úteis após a confirmação do Período de Recompensa. O NotaGuard pode solicitar validações cadastrais antes de efetuar o pagamento.

6. Limites do Programa

  • Teto mensal por Indicador: R$ 2.000,00 (créditos e PIX somados).
  • Teto anual por Indicador: R$ 20.000,00.
  • Caso o teto seja atingido, recompensas excedentes ficam em fila e são pagas no mês ou ano seguinte.

7. Autoindicação e Relações Próximas

É expressamente proibido:

  • Mesmo CPF responsável no Indicador e no Indicado.
  • Mesma empresa (mesmo CNPJ).
  • Mesmo e-mail de cadastro.
  • Mesmo cartão de pagamento.
  • Empresas do mesmo grupo econômico (sujeito a análise e revisão pelo NotaGuard).

8. Estornos, Chargeback e Inadimplência

  • Em caso de chargeback ou estorno de qualquer mensalidade que componha um Período de Recompensa já pago: períodos futuros são cancelados e o valor do período afetado é compensado em pagamentos futuros do Indicador ou descontado da fatura.
  • Se o Indicado ficar inadimplente, o período de recompensas é pausado e retomado quando o Indicado regularizar e manter 1 (um) mês adicional pago.
  • Se o Indicado cancelar a assinatura, períodos futuros são cancelados definitivamente. Períodos já pagos não são afetados, exceto em caso de estorno retroativo.

9. Fraude e Abuso

São considerados abuso, entre outros:

  • Indicação com promessa indevida (ex.: "pague que eu te devolvo").
  • Spam ou envio em massa não solicitado.
  • Compra de leads ou tráfego incentivado.
  • Cadastros falsos ou uso de dados de terceiros sem consentimento.
  • Criação de contas apenas para obter recompensa.

O NotaGuard pode, a seu exclusivo critério:

  • Reter pagamentos durante investigação (prazo máximo de 30 dias).
  • Cancelar recompensas pendentes.
  • Desabilitar o código de indicação do Indicador.
  • Suspender ou banir o Indicador do programa.

10. Privacidade e LGPD

O Indicador não terá acesso aos dados completos do Indicado. O painel do Indicador exibirá apenas:

  • Status da indicação ("Cadastro realizado", "Assinatura ativa", "Período X concluído").
  • Prefixo do CNPJ do Indicado (4 primeiros dígitos).
  • Status do pagamento ("Pendente", "Pago", "Cancelado").

Não serão exibidos: CNPJ completo, nome completo da empresa, valores detalhados do contrato do Indicado, nem dados fiscais ou de pagamento do Indicado.

Ao utilizar o link de indicação, o Indicado consente com o compartilhamento do status (ativo/inativo) com o Indicador, nos termos da Política de Privacidade.

11. Responsabilidade Fiscal e Tributária

O NotaGuard não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por impostos, tributos, contribuições ou obrigações fiscais de qualquer natureza que venham a incidir sobre as recompensas recebidas pelo Indicador.

O Indicador é o único e exclusivo responsável pela apuração, declaração e recolhimento de quaisquer tributos (federais, estaduais ou municipais) incidentes sobre os valores recebidos, incluindo, mas não se limitando a, Imposto de Renda, ISS, INSS e demais contribuições aplicáveis.

O NotaGuard não fornece orientação tributária ou contábil. O Indicador deve consultar profissional habilitado para questões fiscais.

O NotaGuard se reserva o direito de reportar pagamentos realizados às autoridades competentes conforme exigido por lei.

12. Alterações e Encerramento

  • O NotaGuard pode alterar, suspender ou encerrar o programa a qualquer momento.
  • Alterações valem para novas indicações imediatamente.
  • Para indicações existentes: períodos já conquistados são mantidos; períodos futuros poderão seguir as novas regras imediatamente, a critério do NotaGuard, respeitados os períodos já conquistados.
  • Em caso de encerramento total: períodos já conquistados são pagos normalmente; períodos futuros são cancelados.
  • Por se tratar de promoção, a participação e as recompensas estão sujeitas às regras deste regulamento e à validação de elegibilidade e conformidade pelo NotaGuard.

13. Disposições Gerais

  • O Programa Indique e Ganhe não gera vínculo empregatício, societário, de agência, representação comercial ou qualquer outra relação além da participação no programa de indicação.
  • O presente regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
  • Fica eleito o foro da comarca de Vitória/ES para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.