NotaGuard
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Termos e Condições do Programa Indique e Ganhe

Versão 2, em vigor desde 9 de agosto de 2026. Substitui a versão de 21 de fevereiro de 2026.

1. Definições

Para fins deste regulamento, as expressões abaixo terão os seguintes significados:

  • "Indicador": qualquer usuário cadastrado no NotaGuard que compartilha seu link ou código de indicação. Não é necessário possuir assinatura ativa para participar como Indicador.
  • "Indicado": pessoa jurídica (CNPJ) ou pessoa física (CPF) que cria conta no NotaGuard utilizando o link ou código de indicação do Indicador, contrata um plano pago elegível e cadastra um certificado digital válido vinculado ao próprio documento (e-CNPJ, e-CPF ou certificado A1) na plataforma.
  • "Assinatura Válida": assinatura paga, ativa, adimplente, sem estorno, chargeback ou contestação em aberto.
  • "Período de Recompensa": cada marco de 3, 6, 9 e 12 meses corridos, contados da ativação da indicação. O marco é conquistado se, na data em que ele se completa, o Indicado estiver com Assinatura Válida. Se não estiver, aquele marco é perdido e não é recuperado, seguindo a contagem para o marco seguinte.
  • "Mensalidade de Referência": preço de tabela vigente do plano contratado pelo Indicado, no ciclo mensal. Descontos, cupons, créditos, bonificações e cobranças proporcionais não alteram a Mensalidade de Referência, observadas as exclusões da Seção 4.4.

2. Elegibilidade

2.1 Indicador

  • Deve ser usuário cadastrado no NotaGuard (não é necessário possuir assinatura ativa).
  • Um Indicador pode ter múltiplas indicações ativas simultaneamente.

2.2 Indicado

  • Deve ser um CNPJ ou CPF novo na base do NotaGuard: nunca teve conta anterior, ou sem atividade (sem assinatura e sem login) há pelo menos 12 (doze) meses.
  • Cada CNPJ ou CPF pode ser indicado uma única vez, ainda que passe a ter mais de uma empresa cadastrada na plataforma.
  • Deve contratar um plano pago elegível: Basic, Standard ou Professional.
  • Deve ter um certificado digital válido cadastrado na plataforma, vinculado ao mesmo documento indicado, comprovando a veracidade do CNPJ ou CPF.
  • O período de recompensas só começa quando ambas as condições forem atendidas: primeira cobrança paga confirmada e certificado digital válido cadastrado.
  • Período de trial (avaliação gratuita) não conta como início do período de recompensas.

3. Mecânica de Indicação

Como funciona:

  • Cada Indicador recebe um código único (ex.: NOTA-ABC123) e um link de indicação.
  • O código deve estar associado ao Indicado no momento da criação da empresa na plataforma. Não é possível vincular um código de indicação retroativamente após a criação da empresa.

4. Recompensas

4.1 Modelo de cálculo

A cada Período de Recompensa atingido, a recompensa é 30% da soma das Mensalidades de Referência dos 3 (três) meses que compõem o período:

  • Marco de 3 meses: 30% × (meses 1 + 2 + 3)
  • Marco de 6 meses: 30% × (meses 4 + 5 + 6)
  • Marco de 9 meses: 30% × (meses 7 + 8 + 9)
  • Marco de 12 meses: 30% × (meses 10 + 11 + 12)

Sem mudança de plano no período, isso equivale a 30% × Mensalidade de Referência × 3.

O programa é limitado a 12 meses corridos contados da ativação da indicação. Alcançado o marco de 12 meses, a indicação se encerra e não gera novas recompensas, ainda que o Indicado permaneça assinante.

4.2 Simulação por plano (valores acumulados)

PeríodoBasicStandardProfessional
3 mesesR$ 17,10R$ 44,10R$ 134,10
6 mesesR$ 34,20R$ 88,20R$ 268,20
9 mesesR$ 51,30R$ 132,30R$ 402,30
12 meses (ganho total)R$ 68,40R$ 176,40R$ 536,40

* Valores acumulados, calculados sobre a tabela de preços mensais vigente na data de cada Período de Recompensa. Alterações de preço seguem a Seção 13.

4.3 Planos anuais

Quando o Indicado contratar um plano anual, a recompensa corresponde a 30% do preço de tabela vigente do plano anual e é liberada de uma só vez, após um período de segurança de 60 (sessenta) dias contados da confirmação do pagamento, observadas as regras da Seção 9:

  • Plano Basic Anual: R$ 57,00
  • Plano Standard Anual: R$ 147,00
  • Plano Professional Anual: R$ 447,00

O cancelamento ou o reembolso, total ou parcial, por qualquer motivo, dentro do período de segurança de 60 (sessenta) dias cancela a recompensa. Ocorrendo reembolso depois do pagamento ao Indicador, aplica-se a compensação da Seção 9.

* Valores calculados sobre a tabela de preços vigente. Alterações de preço seguem a Seção 13.

4.4 Base de cálculo

A recompensa incide exclusivamente sobre o valor do plano de assinatura do Indicado. Não integram a base de cálculo:

  • notas fiscais processadas acima do limite do plano (excedentes) e qualquer cobrança por uso;
  • certificados digitais;
  • pacotes, módulos e serviços contratados à parte;
  • tributos, tarifas e encargos de meio de pagamento.

4.5 Mudança de plano e de ciclo de cobrança

Ciclo de cobrança: vale a modalidade contratada pelo Indicado na primeira assinatura. Quem começa no plano mensal segue com os quatro Períodos de Recompensa da Seção 4.1 até o fim, mesmo que migre para o anual depois, e a migração não gera nova recompensa. Quem começa no plano anual segue a regra da Seção 4.3.

Plano contratado: quando o Indicado troca de plano (Basic, Standard ou Professional), cada mês entra na soma da Seção 4.1 pela Mensalidade de Referência do plano vigente naquele mês. Exemplo: dois meses no Basic e um no Professional no mesmo período resultam em 30% × (19 + 19 + 149) = R$ 56,10. Períodos já pagos não são recalculados.

5. Benefício do Indicado

O Indicado que contratar um plano mensal recebe 20% (vinte por cento) de desconto nas 3 (três) primeiras mensalidades, aplicado automaticamente na contratação.

  • O desconto vale para a primeira assinatura da empresa indicada e não se aplica a assinaturas posteriores, reativações ou trocas de plano.
  • O desconto não é cumulativo com cupons ou outras promoções.
  • Planos anuais não recebem desconto adicional, por já serem cobrados com o desconto próprio do ciclo anual.
  • O código de indicação deve ser informado no momento da criação da empresa na plataforma, conforme a Seção 3.
  • O desconto não reduz a recompensa devida ao Indicador, calculada sobre a Mensalidade de Referência definida na Seção 1.

6. Forma de Pagamento da Recompensa

O Indicador informa o método e os dados de recebimento quando o primeiro Período de Recompensa é confirmado, entre:

  • Crédito na fatura: valor integral aplicado como desconto na próxima fatura da empresa que o Indicador indicar. Exige que o Indicador tenha assinatura ativa em ao menos uma empresa no NotaGuard.
  • PIX: transferência para chave PIX cadastrada. O Indicador recebe 90% (noventa por cento) do valor da recompensa.

Sem assinatura ativa, o pagamento é feito por PIX.

6.1 Requisitos para pagamento via PIX

O Indicador informa CPF ou CNPJ de recebimento e uma chave PIX de mesma titularidade. O NotaGuard pode solicitar comprovação de titularidade antes do pagamento.

6.2 Valor mínimo para PIX

O pagamento via PIX é feito a partir de R$ 50,00 (cinquenta reais) acumulados. Valores abaixo desse mínimo permanecem acumulados até atingirem esse valor ou até a indicação alcançar o marco de 12 meses, quando são pagos independentemente do valor. O crédito na fatura não tem valor mínimo. Saldos de Indicador banido ou suspenso seguem a Seção 10.

6.3 Prazo de pagamento

Recompensas são processadas em até 15 (quinze) dias úteis depois que o NotaGuard confirma o Período de Recompensa e conclui as validações cadastrais.

7. Limites do Programa

  • Teto mensal por Indicador: R$ 2.000,00 (créditos e PIX somados).
  • Teto anual por Indicador: R$ 20.000,00.
  • Os tetos são apurados pela data do pagamento.
  • Caso o teto seja atingido, recompensas excedentes ficam em fila e são pagas no mês ou ano seguinte, consumindo o teto do período em que forem pagas.

8. Autoindicação e Relações Próximas

É expressamente proibido:

  • Mesmo CPF responsável no Indicador e no Indicado.
  • Mesmo documento (CNPJ ou CPF) no Indicador e no Indicado, inclusive quando o Indicador opera esse documento em outra empresa da plataforma.
  • Mesmo e-mail de cadastro.
  • Mesmo cartão de pagamento.
  • Empresas do mesmo grupo econômico (sujeito a análise e revisão pelo NotaGuard).

A violação desta Seção cancela as recompensas da indicação envolvida e sujeita o Indicador às medidas da Seção 10.

9. Estornos, Chargeback e Inadimplência

  • Em caso de chargeback ou estorno de qualquer mensalidade que componha um Período de Recompensa já pago: períodos futuros são cancelados e o valor do período afetado é compensado em pagamentos futuros do Indicador ou descontado da fatura.
  • A contagem dos marcos é de 12 meses corridos a partir da ativação e não é pausada por nenhum motivo. Se o Indicado estiver inadimplente na data em que um marco se completa, aquele marco é perdido. Regularizando o pagamento, os marcos seguintes continuam valendo, nas datas originais.
  • Cancelada a assinatura do Indicado, a indicação se encerra definitivamente e os marcos futuros são cancelados, ainda que ele volte a assinar depois. Marcos já pagos não são afetados, exceto em caso de estorno retroativo.
  • Considera-se cancelada a assinatura encerrada a pedido do Indicado, e também a encerrada por falta de pagamento ao fim do ciclo de tentativas de cobrança, hoje de 25 (vinte e cinco) dias de atraso. Enquanto o atraso não chega a esse prazo, a assinatura segue em cobrança e apenas os marcos que se completarem nesse intervalo são perdidos.

10. Fraude e Abuso

São considerados abuso, entre outros:

  • Indicação com promessa indevida (ex.: "pague que eu te devolvo").
  • Spam ou envio em massa não solicitado.
  • Compra de leads ou tráfego incentivado.
  • Cadastros falsos ou uso de dados de terceiros sem consentimento.
  • Criação de contas apenas para obter recompensa.

Havendo indício objetivo de violação deste regulamento, o NotaGuard pode:

  • Reter pagamentos durante investigação (prazo máximo de 30 dias).
  • Cancelar recompensas pendentes.
  • Desabilitar o código de indicação do Indicador.
  • Suspender ou banir o Indicador do programa.

O Indicador é comunicado da medida e pode apresentar contestação em até 15 (quinze) dias. Recompensas de indicações não relacionadas à violação são preservadas.

11. Privacidade e LGPD

O Indicador não terá acesso aos dados completos do Indicado. O painel do Indicador exibirá apenas:

  • Status da indicação ("Aguardando ativação", "Ativa", "Concluída", "Cancelada", "Em análise").
  • Prefixo do CNPJ ou CPF do Indicado (4 primeiros caracteres).
  • Status de cada Período de Recompensa e do respectivo pagamento, quando houver.

Não serão exibidos: documento completo, nome completo da empresa, valores detalhados do contrato do Indicado, nem dados fiscais ou de pagamento do Indicado.

O vínculo entre Indicado e Indicador decorre da adesão ao programa. O compartilhamento limitado de status previsto nesta Seção é feito com base no legítimo interesse do NotaGuard em operar o programa, e o Indicado é informado do vínculo no momento em que o código é aplicado, nos termos da Política de Privacidade.

Os dados do Indicador coletados para pagamento (CPF ou CNPJ e chave PIX) são tratados para executar o pagamento da recompensa e cumprir obrigações legais e regulatórias, e ficam retidos pelo prazo exigido pela legislação fiscal.

12. Responsabilidade Fiscal e Tributária

Quando a legislação exigir, o NotaGuard efetuará as retenções tributárias cabíveis sobre a recompensa. Nesse caso, o valor pago ao Indicador é líquido das retenções.

Ressalvadas as retenções acima, o Indicador é o único e exclusivo responsável pela apuração, declaração e recolhimento de quaisquer tributos (federais, estaduais ou municipais) incidentes sobre os valores recebidos, incluindo, mas não se limitando a, Imposto de Renda, ISS, INSS e demais contribuições aplicáveis.

O NotaGuard não fornece orientação tributária ou contábil. O Indicador deve consultar profissional habilitado para questões fiscais.

O NotaGuard informa os pagamentos realizados às autoridades competentes conforme exigido por lei.

13. Alterações e Encerramento

  • O NotaGuard pode alterar, suspender ou encerrar o programa a qualquer momento.
  • Alterações valem imediatamente para novas indicações.
  • Para indicações já vinculadas, alterações de percentual, marcos ou tetos passam a valer 30 (trinta) dias após a publicação. Marcos já conquistados são mantidos em qualquer hipótese.
  • Em caso de encerramento total: períodos já conquistados são pagos normalmente; períodos futuros são cancelados.
  • Por se tratar de promoção, a participação e as recompensas estão sujeitas às regras deste regulamento e à validação de elegibilidade e conformidade pelo NotaGuard.

14. Disposições Gerais

  • O Programa Indique e Ganhe não gera vínculo empregatício, societário, de agência, representação comercial ou qualquer outra relação além da participação no programa de indicação.
  • O presente regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
  • Fica eleito o foro da comarca de Vitória/ES para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.