CFOP 1.126 · Entrada, dentro do estado
CFOP 1126: Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS
Entrada, dentro do estado (grupo 1.000, entradas ou aquisições de serviços do estado), família 1.100, Compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços. Classificam-se neste grupo as operações para industrialização, produção rural, comercialização ou prestações de serviços.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias para serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ICMS.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-60
Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Códigos relacionados no texto oficial
CFOP que citam este código
- 5.210
Devolução de compra para utilização na prestação de serviço.
na nota explicativa
Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.
Mesma operação, outro destino
- 2.126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Entrada, de outro estado
- 3.126
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS.
Entrada, do exterior
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 1.100
- 1.101
Compra para industrialização ou produção rural.
- 1.102
Compra para comercialização.
- 1.111
Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial.
- 1.113
Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil.
- 1.116
Compra para industrialização ou produção rural originada de encomenda para recebimento futuro.
- 1.117
Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro.
- 1.118
Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem.
- 1.120
Compra para industrialização ou produção rural, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
- 1.121
Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente.
- 1.122
Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.
- 1.124
Industrialização efetuada por outra empresa.
- 1.125
Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
- 1.128
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
- 1.131
Entrada de mercadoria, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
- 1.132
Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para comercialização.
- 1.135
Fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo, para industrialização.
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