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Tabela de CFOP
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CFOP 2.208 · Entrada, de outro estado

CFOP 2208: Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Entrada, de outro estado (grupo 2.000, entradas ou aquisições de serviços de outros estados), família 2.200, Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores. Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

  • DevoluçãoindDevol

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-40

    Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.

  • I08-140 e I08-144

    CFOP de devolução (indDevol = 1): só entra em NF-e com finalidade de devolução (finNFe = 4), e uma NF-e com essa finalidade só aceita CFOP de devolução. Rejeições 327 e 328.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Mesma operação, outro destino

  • 1.208

    Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.

    Entrada, dentro do estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 2.200

  • 2.201

    Devolução de venda de produção do estabelecimento.

  • 2.202

    Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

  • 2.203

    Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 2.204

    Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 2.205

    Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.

  • 2.206

    Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.

  • 2.207

    Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.

  • 2.209

    Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.

  • 2.212

    Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

  • 2.213

    Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

  • 2.214

    Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo.

  • 2.215

    Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.

  • 2.216

    Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.

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