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CFOP 2.202 · Entrada, de outro estado

CFOP 2202: Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Entrada, de outro estado (grupo 2.000, entradas ou aquisições de serviços de outros estados), família 2.200, Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores. Classificam-se neste grupo as devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas nos códigos “6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505”, “6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento”, “6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar” ou “6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”. Também se classificam neste código quaisquer devoluções de mercadorias efetuadas pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos “2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “2.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “2.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "2.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

  • DevoluçãoindDevol

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-40

    Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.

  • I08-140 e I08-144

    CFOP de devolução (indDevol = 1): só entra em NF-e com finalidade de devolução (finNFe = 4), e uma NF-e com essa finalidade só aceita CFOP de devolução. Rejeições 327 e 328.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Códigos relacionados no texto oficial

Citados por este CFOP

  • 2.503

    Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento.

    no título e na nota explicativa

  • 2.504

    Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.

    no título e na nota explicativa

  • 2.505

    Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

    no título e na nota explicativa

  • 2.506

    Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.

    no título e na nota explicativa

  • 6.102

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

    na nota explicativa

  • 6.501

    Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação.

    na nota explicativa

  • 6.502

    Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação.

    na nota explicativa

  • 6.504

    Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.

    na nota explicativa

  • 6.505

    Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.

    na nota explicativa

  • 6.104

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

    na nota explicativa

  • 6.106

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

    na nota explicativa

  • 6.108

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.

    na nota explicativa

CFOP que citam este código

  • 2.904

    Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

    no título e na nota explicativa

Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.

Mesma operação, outro destino

  • 1.202

    Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.

    Entrada, dentro do estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 2.200

  • 2.201

    Devolução de venda de produção do estabelecimento.

  • 2.203

    Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 2.204

    Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 2.205

    Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação.

  • 2.206

    Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.

  • 2.207

    Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica.

  • 2.208

    Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência.

  • 2.209

    Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência.

  • 2.212

    Devolução de venda no mercado interno de mercadoria industrializada e insumo importado sob o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

  • 2.213

    Devolução de remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

  • 2.214

    Devolução referente à fixação de preço de produção do estabelecimento produtor, em ato cooperativo.

  • 2.215

    Devolução de fornecimento de produção do estabelecimento em ato cooperativo.

  • 2.216

    Devolução de fornecimento de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em ato cooperativo.

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