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CFOP 6.104 · Saída, para outro estado

CFOP 6104: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Saída, para outro estado (grupo 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros estados), família 6.100, Vendas de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-40

    Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Códigos relacionados no texto oficial

CFOP que citam este código

  • 2.202

    Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.

    na nota explicativa

Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.

Mesma operação, outro destino

  • 5.104

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

    Saída, dentro do estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 6.100

  • 6.101

    Venda de produção do estabelecimento.

  • 6.102

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

  • 6.103

    Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.

  • 6.105

    Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 6.106

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 6.107

    Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.

  • 6.108

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.

  • 6.109

    Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 6.110

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 6.111

    Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.

  • 6.112

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.

  • 6.113

    Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.

  • 6.114

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.

  • 6.115

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.

  • 6.116

    Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

  • 6.117

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

  • 6.118

    Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

  • 6.119

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

  • 6.120

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

  • 6.122

    Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • 6.123

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • 6.124

    Industrialização efetuada para outra empresa.

  • 6.125

    Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

  • 6.129

    Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

  • 6.131

    Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

  • 6.132

    Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

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