CFOP 6.119 · Saída, para outro estado
CFOP 6119: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Saída, para outro estado (grupo 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros estados), família 6.100, Vendas de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-40
Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Códigos relacionados no texto oficial
CFOP que citam este código
- 6.923
Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado.
na nota explicativa
Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.
Mesma operação, outro destino
- 5.119
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Saída, dentro do estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 6.100
- 6.101
Venda de produção do estabelecimento.
- 6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
- 6.103
Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
- 6.104
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
- 6.105
Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
- 6.106
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.
- 6.107
Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.
- 6.108
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.
- 6.109
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 6.110
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 6.111
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
- 6.112
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
- 6.113
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 6.114
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 6.115
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
- 6.116
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
- 6.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
- 6.118
Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
- 6.120
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
- 6.122
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 6.123
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 6.124
Industrialização efetuada para outra empresa.
- 6.125
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
- 6.129
Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
- 6.131
Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
- 6.132
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
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