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CFOP 6.115 · Saída, para outro estado

CFOP 6115: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Saída, para outro estado (grupo 6.000, saídas ou prestações de serviços para outros estados), família 6.100, Vendas de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-40

    Operação interestadual: a NF-e exige idDest = 2. Rejeição 732.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Mesma operação, outro destino

  • 5.115

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.

    Saída, dentro do estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 6.100

  • 6.101

    Venda de produção do estabelecimento.

  • 6.102

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.

  • 6.103

    Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.

  • 6.104

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.

  • 6.105

    Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 6.106

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 6.107

    Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte.

  • 6.108

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte.

  • 6.109

    Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 6.110

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.

  • 6.111

    Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.

  • 6.112

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.

  • 6.113

    Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.

  • 6.114

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.

  • 6.116

    Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

  • 6.117

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.

  • 6.118

    Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

  • 6.119

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.

  • 6.120

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.

  • 6.122

    Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • 6.123

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.

  • 6.124

    Industrialização efetuada para outra empresa.

  • 6.125

    Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.

  • 6.129

    Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

  • 6.131

    Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

  • 6.132

    Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.

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