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CFOP 7.101 · Saída, para o exterior

CFOP 7101: Venda de produção do estabelecimento

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Saída, para o exterior (grupo 7.000, saídas ou prestações de serviços para o exterior), família 7.100, Vendas de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as vendas de produtos do estabelecimento. Também se classificam neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-30

    Operação com o exterior: a NF-e exige idDest = 3. Rejeição 731.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Códigos relacionados no texto oficial

CFOP que citam este código

  • 3.201

    Devolução de venda de produção do estabelecimento.

    na nota explicativa

Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.

Mesma operação, outro destino

  • 5.101

    Venda de produção do estabelecimento.

    Saída, dentro do estado

  • 6.101

    Venda de produção do estabelecimento.

    Saída, para outro estado

Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.

Outros códigos da família 7.100

  • 7.102

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

  • 7.105

    Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 7.106

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 7.127

    Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”.

  • 7.129

    Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

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