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CFOP 7.127 · Saída, para o exterior

CFOP 7127: Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”

Vigente desde NF-e: aceitoNFC-e: não aceito

Saída, para o exterior (grupo 7.000, saídas ou prestações de serviços para o exterior), família 7.100, Vendas de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.

Nota explicativa

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras tenham sido classificadas no código “3.127 - Compra para industrialização sob o regime de “drawback””.

Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).

Indicadores da tabela oficial

Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.

Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.

Regras de validação da SEFAZ

  • I08-30

    Operação com o exterior: a NF-e exige idDest = 3. Rejeição 731.

MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.

Códigos relacionados no texto oficial

Citados por este CFOP

  • 3.127

    Compra para industrialização sob o regime de “drawback”.

    na nota explicativa

CFOP que citam este código

  • 3.127

    Compra para industrialização sob o regime de “drawback”.

    na nota explicativa

  • 3.211

    Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”.

    na nota explicativa

Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.

Outros códigos da família 7.100

  • 7.101

    Venda de produção do estabelecimento.

  • 7.102

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

  • 7.105

    Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 7.106

    Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não deva por ele transitar.

  • 7.129

    Venda de produção do estabelecimento ao mercado externo de mercadoria industrializada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).

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