CFOP 1.904 · Entrada, dentro do estado
CFOP 1904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506
Entrada, dentro do estado (grupo 1.000, entradas ou aquisições de serviços do estado), família 1.900, Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços. Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas. Também se classificam neste código quaisquer entradas e retornos de remessa efetuadas pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos “1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506”, “1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento”, “1.504 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros”, “1.505 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento" ou "1.506 - Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação”.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
- RetornoindRetor
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ. O identificador ao lado de cada um é o nome da coluna na tabela.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-60
Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Códigos relacionados no texto oficial
Citados por este CFOP
- 1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
no título e na nota explicativa
- 1.503
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento.
no título e na nota explicativa
- 1.504
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros.
no título e na nota explicativa
- 1.505
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias remetidas para formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
no título e na nota explicativa
- 1.506
Entrada decorrente de devolução, inclusive simbólica, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas para formação de lote de exportação.
no título e na nota explicativa
Relações extraídas das citações no formato N.NNN presentes no título e na nota explicativa oficiais. Nada além do que o texto escreve.
Mesma operação, outro destino
- 2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
Entrada, de outro estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 1.900
- 1.901
Entrada para industrialização por encomenda.
- 1.902
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
- 1.903
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
- 1.905
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 1.906
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro.
- 1.907
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 1.908
Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
- 1.909
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
- 1.910
Entrada de bonificação, doação ou brinde.
- 1.911
Entrada de amostra grátis.
- 1.912
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- 1.913
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
- 1.914
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
- 1.915
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
- 1.916
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
- 1.917
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
- 1.918
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
- 1.919
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
- 1.920
Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
- 1.921
Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
- 1.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
- 1.923
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
- 1.924
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 1.925
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 1.926
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
- 1.931
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
- 1.932
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
- 1.933
Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
- 1.934
Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
- 1.949
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
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