CFOP 1.917 · Entrada, dentro do estado
CFOP 1917: Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Entrada, dentro do estado (grupo 1.000, entradas ou aquisições de serviços do estado), família 1.900, Outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços. Classificam-se neste grupo outras entradas de mercadorias ou aquisições de serviços.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-60
Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Mesma operação, outro destino
- 2.917
Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial.
Entrada, de outro estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de entrada com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 1.900
- 1.901
Entrada para industrialização por encomenda.
- 1.902
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda.
- 1.903
Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo.
- 1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
- 1.905
Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 1.906
Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento, da mesma empresa ou de terceiro.
- 1.907
Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro.
- 1.908
Entrada de bem por conta de contrato de comodato ou locação.
- 1.909
Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato ou locação.
- 1.910
Entrada de bonificação, doação ou brinde.
- 1.911
Entrada de amostra grátis.
- 1.912
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário.
- 1.913
Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração, mostruário ou treinamento.
- 1.914
Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira.
- 1.915
Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo.
- 1.916
Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo.
- 1.918
Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial.
- 1.919
Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
- 1.920
Entrada de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
- 1.921
Retorno de embalagens, bombonas, vasilhames, sacarias, pallets ou assemelhados.
- 1.922
Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
- 1.923
Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem.
- 1.924
Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 1.925
Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 1.926
Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação.
- 1.931
Lançamento efetuado pelo tomador do serviço de transporte quando a responsabilidade de retenção do imposto for atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
- 1.932
Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.
- 1.933
Aquisição de serviço sujeito ao ISSQN.
- 1.934
Entrada simbólica de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
- 1.949
Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada.
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