CFOP 5.122 · Saída, dentro do estado
CFOP 5122: Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Saída, dentro do estado (grupo 5.000, saídas ou prestações de serviços para o estado), família 5.100, Vendas de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-60
Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.
- I08-150
Não está entre os nove CFOP aceitos na NFC-e (modelo 65). Rejeição 725.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Mesma operação, outro destino
- 6.122
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Saída, para outro estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 5.100
- 5.101
Venda de produção do estabelecimento.
- 5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.103
Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
- 5.104
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
- 5.105
Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
- 5.106
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
- 5.109
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 5.110
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 5.111
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
- 5.112
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
- 5.113
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 5.114
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 5.115
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
- 5.116
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
- 5.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
- 5.118
Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
- 5.119
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
- 5.120
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
- 5.123
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 5.124
Industrialização efetuada para outra empresa.
- 5.125
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
- 5.129
Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
- 5.131
Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
- 5.132
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
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