CFOP 5.123 · Saída, dentro do estado
CFOP 5123: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Saída, dentro do estado (grupo 5.000, saídas ou prestações de serviços para o estado), família 5.100, Vendas de produção própria ou de terceiros. Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
Nota explicativa
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
Texto do Anexo II do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970, reproduzido na Tabela de CFOP do Portal Nacional da NF-e (Publicada em 04/09/2026).
Indicadores da tabela oficial
Nenhum indicador especial. A tabela marca este código apenas como aceito na NF-e.
Os indicadores são colunas da Tabela de CFOP (Informe Técnico 2023.002) e alimentam as regras de validação da SEFAZ.
Regras de validação da SEFAZ
- I08-60
Operação interna: a NF-e exige idDest = 1. Rejeição 733.
- I08-150
Não está entre os nove CFOP aceitos na NFC-e (modelo 65). Rejeição 725.
MOC 7.0, Anexo I. O identificador é o da regra no manual.
Mesma operação, outro destino
- 6.123
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Saída, para outro estado
Derivação do NotaGuard, não regra escrita: códigos de saída com os mesmos três últimos dígitos e título idêntico na tabela oficial, mudando só a origem ou o destino da operação.
Outros códigos da família 5.100
- 5.101
Venda de produção do estabelecimento.
- 5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
- 5.103
Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento.
- 5.104
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento.
- 5.105
Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar.
- 5.106
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar.
- 5.109
Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 5.110
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
- 5.111
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial.
- 5.112
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial.
- 5.113
Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 5.114
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
- 5.115
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil.
- 5.116
Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.
- 5.117
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura.
- 5.118
Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
- 5.119
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
- 5.120
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
- 5.122
Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
- 5.124
Industrialização efetuada para outra empresa.
- 5.125
Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria.
- 5.129
Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
- 5.131
Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
- 5.132
Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
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