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NFSe Nacional no Simples Nacional: obrigatória desde 1º de novembro de 2026

ME e EPP do Simples Nacional emitem a nota de serviço (NFSe) só pelo Emissor Nacional, na web, no aplicativo ou por API, em notas de competência a partir de 1º/11/2026. Vale também onde a prefeitura tem sistema próprio.

Legislação conferida em

Em resumo

Quem
ME e EPP optantes do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à nota de serviço.
Desde
Notas de competência de 1º/11/2026 em diante.
Como
Emissor Nacional: web, aplicativo ou API (por um sistema integrado).
Base legal
Resolução CGSN nº 191/2026, que dá nova redação ao art. 59 da Resolução CGSN nº 140/2018 e revoga a Resolução CGSN nº 189/2026.
Fica igual
MEI (obrigado desde 2023), empresas fora do Simples e municípios que já usavam o Emissor Nacional.

A data que conta é a de competência

O Portal Nacional da NFS-e definiu a data de competência da nota como critério. Na virada, isso separa as notas em três casos:

SituaçãoOnde emitir
Competência de novembro de 2026 em diante, município com sistema próprioSó pelo Emissor Nacional. O sistema da prefeitura deve bloquear a emissão.
Competência de outubro de 2026 ou anterior, município com sistema próprioPelo sistema da prefeitura, como antes. O Emissor Nacional bloqueia essa nota retroativa.
Município que já usava o Emissor NacionalNada muda.

Serviço prestado em outubro e ainda sem nota: emita pelo sistema da prefeitura, com a competência de outubro. Desde 28/09/2026, a prefeitura também podia antecipar a mudança pelo Painel Administrativo Municipal.

O papel da prefeitura daqui em diante

Para as notas de Simples com competência nova, o município com sistema próprio passa a só receber as notas emitidas no Emissor Nacional. Se o sistema municipal ainda emitir e enviar a nota ao Ambiente de Dados Nacional, ela é rejeitada por uma regra de leiaute. O ISS continua sendo do município, que define alíquotas e regimes especiais no Painel Administrativo Municipal.

Lista de municípios habilitados no Emissor Nacional

Contador e procurador

Também desde 1º/11/2026, o Emissor Nacional Web e as APIs de emissão e de distribuição aceitam atuação em nome de terceiros: por procuração eletrônica válida para os serviços da NFS-e ou por vínculo no cadastro do CNPJ. A representação é validada pelo certificado digital usado na comunicação.

IBS e CBS ficam para 2027

Para o Simples Nacional, o destaque de IBS e CBS na NFSe é obrigatório a partir de 1º/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Até lá, a mudança é só do canal de emissão.

Quem mais é obrigado na NFSe Padrão Nacional

Emitir pelo NotaGuard

O NotaGuard emite NFSe pela API do Emissor Nacional, com o certificado digital A1 da empresa: uma nota por vez, em lote por planilha ou por um assistente de IA, como o ChatGPT. As notas emitidas e as recebidas ficam no mesmo lugar, prontas para a contabilidade. Com as NFSe emitidas reunidas, dá para acompanhar o limite do Simples Nacional pela janela de 12 meses.

Perguntas Frequentes

Dúvidas sobre a NFSe Nacional no Simples Nacional.

Quem é obrigado a emitir NFSe pelo Emissor Nacional desde 1º/11/2026?▼

A microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, nos serviços sujeitos à nota de serviço. A regra vale também quando a opção pelo Simples está pendente de decisão administrativa que possa incluir a empresa com efeito retroativo, ou quando ela está sob o impedimento do art. 12 da Resolução CGSN 140/2018.

Vale a data de emissão ou a data de competência?▼

A data de competência. Uma nota de serviço prestado em outubro, emitida em novembro, segue a regra antiga: em município com sistema próprio, sai pela prefeitura. Uma nota de competência de 1º/11/2026 em diante sai só pelo Emissor Nacional.

O MEI muda alguma coisa?▼

Não. O MEI já emite pelo Emissor Nacional desde 1º/09/2023 (Resolução CGSN 169/2022). A novidade para o MEI vem em 1º/01/2027: a Resolução CGSN 195/2026 permite usar a DASN-Simei como documento fiscal eletrônico nas vendas e nos serviços a consumidor final pessoa física sem CNPJ.

Empresa do Lucro Presumido ou do Lucro Real também passa a emitir pelo Emissor Nacional?▼

Não por esta regra. A Resolução CGSN 191/2026 vale só para o Simples Nacional. As demais empresas seguem o município: emitem pelo sistema da prefeitura ou, se o município adotou o Emissor Nacional, por ele.

Por que a data mudou de setembro para novembro?▼

A Resolução CGSN 189/2026 tinha fixado 1º/09/2026. A Resolução CGSN 191/2026, de 4 de agosto de 2026, revogou a 189 e adiou para 1º/11/2026, para dar mais tempo de adaptação a municípios e contribuintes.

O que acontece com o sistema da minha prefeitura?▼

Para ME e EPP do Simples com competência a partir de novembro de 2026, o município com sistema próprio passa a só receber as notas emitidas no Emissor Nacional. Se mesmo assim enviar ao Ambiente de Dados Nacional uma nota municipal de Simples com competência nova, ela é rejeitada por uma regra de leiaute. Para competências anteriores, o município continua autorizando e compartilhando as notas.

Preciso informar IBS e CBS?▼

Para o Simples Nacional, a obrigação de destacar IBS e CBS na NFSe começa em 1º/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). A mudança de novembro de 2026 é só do canal de emissão.

Meu contador pode emitir as notas por mim?▼

Sim. Desde 1º/11/2026, o Emissor Nacional Web e as APIs aceitam atuação em nome de terceiros, por procuração eletrônica válida para os serviços da NFS-e ou por vínculo no cadastro do CNPJ.

Recebi o erro E0039 numa nota de competência de novembro. E agora?▼

O E0039 diz que o município não está parametrizado para os emissores nacionais. Pela diretriz do Portal Nacional, a ME ou EPP do Simples emite pelo Emissor Nacional mesmo em município com sistema próprio. Confira se a empresa consta como optante do Simples no cadastro do CNPJ e se a competência informada é de 1º/11/2026 em diante. Persistindo, a parametrização é da prefeitura: o atendimento é com ela.

Fontes oficiais